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Propaganda enganosa ou publicidade abusiva? Saiba como diferenciá-las no Direito do Consumidor

  • Foto do escritor: Bárbara Kimberley Callou
    Bárbara Kimberley Callou
  • 16 de set.
  • 2 min de leitura

Nos últimos anos, as relações de consumo têm se tornado cada vez mais complexas. Com a expansão do comércio eletrônico e o aumento da concorrência, consumidores estão diariamente expostos a campanhas publicitárias que nem sempre respeitam os limites da lei. Nesse cenário, duas práticas aparecem com frequência: a propaganda enganosa e a publicidade abusiva. Apesar de serem diferentes, ambas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e podem gerar reparações jurídicas.

Propaganda enganosa: quando a informação não corresponde à realidade

O artigo 37, §1º, do CDC define a propaganda enganosa como qualquer modalidade de informação publicitária falsa ou, por omissão, capaz de induzir o consumidor em erro. Em outras palavras, é o tipo de anúncio que promete algo que não entrega.

Exemplos não faltam:

  • Promoções que divulgam um preço, mas no caixa cobram outro.

  • Ofertas de internet “ilimitada”, mas com restrições escondidas em cláusulas contratuais.

  • Lojas online que apresentam produtos como originais, mas entregam imitações.

Nesse caso, o núcleo do problema está na inverdade da informação, que prejudica diretamente a liberdade de escolha do consumidor.

Publicidade abusiva: quando o conteúdo fere valores sociais

A publicidade abusiva, por sua vez, está prevista no artigo 37, §2º, do CDC. Ela não necessariamente mente, mas transmite mensagens ofensivas, discriminatórias ou que exploram a vulnerabilidade do público.

Alguns exemplos:

  • Comerciais voltados para crianças que induzem diretamente ao consumo.

  • Anúncios que reforçam estereótipos discriminatórios.

  • Campanhas que exploram o medo ou a superstição para estimular a compra.

Aqui, a violação não está na veracidade da informação, mas no conteúdo antiético ou manipulador.

A linha divisória

A distinção é clara:

  • Propaganda enganosa: fere a verdade.

  • Publicidade abusiva: fere a ética.

Ambas comprometem a proteção do consumidor e são vedadas pelo ordenamento jurídico. Para estudantes e profissionais de Direito, compreender essa diferença é essencial na análise crítica de contratos, campanhas e práticas de mercado.

Conclusão

Escrevo sobre esse tema porque vejo diariamente consumidores expostos a estratégias que ultrapassam os limites legais. Mais do que identificar um anúncio falso, é preciso questionar também aqueles que, mesmo sendo verdadeiros, exploram a vulnerabilidade das pessoas.

Entender a diferença entre propaganda enganosa e publicidade abusiva é dar um passo importante para fortalecer a cidadania e equilibrar as relações de consumo


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