Propaganda enganosa ou publicidade abusiva? Saiba como diferenciá-las no Direito do Consumidor
- Bárbara Kimberley Callou

- 16 de set.
- 2 min de leitura
Nos últimos anos, as relações de consumo têm se tornado cada vez mais complexas. Com a expansão do comércio eletrônico e o aumento da concorrência, consumidores estão diariamente expostos a campanhas publicitárias que nem sempre respeitam os limites da lei. Nesse cenário, duas práticas aparecem com frequência: a propaganda enganosa e a publicidade abusiva. Apesar de serem diferentes, ambas são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e podem gerar reparações jurídicas.
Propaganda enganosa: quando a informação não corresponde à realidade
O artigo 37, §1º, do CDC define a propaganda enganosa como qualquer modalidade de informação publicitária falsa ou, por omissão, capaz de induzir o consumidor em erro. Em outras palavras, é o tipo de anúncio que promete algo que não entrega.
Exemplos não faltam:
Promoções que divulgam um preço, mas no caixa cobram outro.
Ofertas de internet “ilimitada”, mas com restrições escondidas em cláusulas contratuais.
Lojas online que apresentam produtos como originais, mas entregam imitações.
Nesse caso, o núcleo do problema está na inverdade da informação, que prejudica diretamente a liberdade de escolha do consumidor.
Publicidade abusiva: quando o conteúdo fere valores sociais
A publicidade abusiva, por sua vez, está prevista no artigo 37, §2º, do CDC. Ela não necessariamente mente, mas transmite mensagens ofensivas, discriminatórias ou que exploram a vulnerabilidade do público.
Alguns exemplos:
Comerciais voltados para crianças que induzem diretamente ao consumo.
Anúncios que reforçam estereótipos discriminatórios.
Campanhas que exploram o medo ou a superstição para estimular a compra.
Aqui, a violação não está na veracidade da informação, mas no conteúdo antiético ou manipulador.
A linha divisória
A distinção é clara:
Propaganda enganosa: fere a verdade.
Publicidade abusiva: fere a ética.
Ambas comprometem a proteção do consumidor e são vedadas pelo ordenamento jurídico. Para estudantes e profissionais de Direito, compreender essa diferença é essencial na análise crítica de contratos, campanhas e práticas de mercado.
Conclusão
Escrevo sobre esse tema porque vejo diariamente consumidores expostos a estratégias que ultrapassam os limites legais. Mais do que identificar um anúncio falso, é preciso questionar também aqueles que, mesmo sendo verdadeiros, exploram a vulnerabilidade das pessoas.
Entender a diferença entre propaganda enganosa e publicidade abusiva é dar um passo importante para fortalecer a cidadania e equilibrar as relações de consumo




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