Propaganda enganosa contra idosos
- Regina Celi Braga da Silveira
- 19 de set.
- 1 min de leitura
Propaganda enganosa contra idosos explora a sua vulnerabilidade para induzi-los a erro, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso. Ela pode se manifestar como publicidade falsa, omissão de dados essenciais, ou técnicas abusivas que exploram a falta de experiência ou o medo do idoso, configurando crime com pena de detenção e multa. A vítima pode denunciar a prática e buscar seus direitos em órgãos como o Procon, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
O que é e como afeta os idosos
Vulnerabilidade: Os idosos são considerados especialmente vulneráveis no CDC, especialmente quando se trata de desinformação ou falta de familiaridade com tecnologia.
Exemplo de Fraude: É comum a venda de produtos e serviços sem entrega do que foi prometido, ou com taxas escondidas, aproveitando-se da ingenuidade do idoso para fazê-lo comprar algo desnecessário ou com informações falsas.
Prejuízos: As consequências podem ser financeiras, como a perda de uma poupança, e emocionais.
O que é crime
Código de Defesa do Consumidor (CDC): Define como enganosa qualquer publicidade que induza o consumidor a erro, mesmo por omissão, e como abusiva aquela que explore a falta de julgamento e experiência do idoso.
Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003): Garante que nenhum idoso seja objeto de negligência, discriminação ou violência, e pune todo atentado aos seus direitos.
Aumento de Penas: A legislação brasileira prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem faz ou promove publicidade enganosa, com possibilidade de aumento de pena quando o crime é cometido contra pessoas vulneráveis como os idosos.




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