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Garantia e defeitos de produtos: o que o consumidor precisa saber

  • Foto do escritor: Bárbara Kimberley Callou
    Bárbara Kimberley Callou
  • 16 de set.
  • 2 min de leitura

Quando um produto apresenta defeito, muitos consumidores ficam em dúvida sobre quais são os seus direitos. Afinal, existe a garantia legal, a garantia contratual e até a chamada garantia estendida. Além disso, os prazos para reclamar e a forma de solução do problema variam conforme a situação. Entender essas diferenças é fundamental para evitar abusos e garantir que o consumidor não seja lesado.

Garantia legal, contratual e estendida

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, no artigo 26, a chamada garantia legal, que independe de qualquer documento ou termo oferecido pelo fornecedor. Ela é obrigatória em todos os casos e tem prazo de:

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis (ex.: alimentos, cosméticos).

  • 90 dias para produtos e serviços duráveis (ex.: eletrodomésticos, celulares, automóveis).

A garantia contratual é aquela oferecida espontaneamente pelo fabricante ou vendedor, acrescentando um prazo a mais para além da garantia legal. Deve ser formalizada por escrito e nunca pode excluir a garantia mínima prevista em lei.

Já a garantia estendida é opcional e decorre de contrato separado, geralmente oferecido por lojas ou seguradoras. Trata-se de um serviço adicional pago pelo consumidor, que pode ampliar o período de cobertura.

Prazo para reclamar defeitos

De acordo com o CDC, o consumidor deve reclamar dentro de 30 ou 90 dias, a depender do tipo de produto. Esse prazo começa a contar a partir da entrega do bem ou do término da execução do serviço.

No entanto, se o defeito for considerado vício oculto — isto é, um problema que só se manifesta depois de algum tempo de uso —, o prazo passa a contar a partir do momento em que o defeito ficou evidente, mesmo que já tenha acabado o período da garantia legal.

Produtos essenciais: troca imediata ou conserto?

Quando se trata de produtos essenciais, como geladeira, fogão e celular, a jurisprudência tem entendido que o consumidor não precisa esperar pelo conserto. Nessas situações, é possível exigir a troca imediata do produto ou a devolução do valor pago, já que o defeito compromete diretamente a vida cotidiana.

Nos demais casos, a lei prevê que o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não houver solução dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre:

  1. A substituição do produto por outro da mesma espécie;

  2. A restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente;

  3. O abatimento proporcional do preço.

Conclusão

O tema da garantia é um dos mais recorrentes no dia a dia do consumidor. Conhecer a diferença entre garantia legal, contratual e estendida, além dos prazos e possibilidades de solução, é essencial para evitar prejuízos. Mais do que um direito, trata-se de uma forma de equilibrar a relação entre consumidores

e fornecedores, garantindo maior segurança nas compras.


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