Garantia e defeitos de produtos: o que o consumidor precisa saber
- Bárbara Kimberley Callou

- 16 de set.
- 2 min de leitura
Quando um produto apresenta defeito, muitos consumidores ficam em dúvida sobre quais são os seus direitos. Afinal, existe a garantia legal, a garantia contratual e até a chamada garantia estendida. Além disso, os prazos para reclamar e a forma de solução do problema variam conforme a situação. Entender essas diferenças é fundamental para evitar abusos e garantir que o consumidor não seja lesado.
Garantia legal, contratual e estendida
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, no artigo 26, a chamada garantia legal, que independe de qualquer documento ou termo oferecido pelo fornecedor. Ela é obrigatória em todos os casos e tem prazo de:
30 dias para produtos e serviços não duráveis (ex.: alimentos, cosméticos).
90 dias para produtos e serviços duráveis (ex.: eletrodomésticos, celulares, automóveis).
A garantia contratual é aquela oferecida espontaneamente pelo fabricante ou vendedor, acrescentando um prazo a mais para além da garantia legal. Deve ser formalizada por escrito e nunca pode excluir a garantia mínima prevista em lei.
Já a garantia estendida é opcional e decorre de contrato separado, geralmente oferecido por lojas ou seguradoras. Trata-se de um serviço adicional pago pelo consumidor, que pode ampliar o período de cobertura.
Prazo para reclamar defeitos
De acordo com o CDC, o consumidor deve reclamar dentro de 30 ou 90 dias, a depender do tipo de produto. Esse prazo começa a contar a partir da entrega do bem ou do término da execução do serviço.
No entanto, se o defeito for considerado vício oculto — isto é, um problema que só se manifesta depois de algum tempo de uso —, o prazo passa a contar a partir do momento em que o defeito ficou evidente, mesmo que já tenha acabado o período da garantia legal.
Produtos essenciais: troca imediata ou conserto?
Quando se trata de produtos essenciais, como geladeira, fogão e celular, a jurisprudência tem entendido que o consumidor não precisa esperar pelo conserto. Nessas situações, é possível exigir a troca imediata do produto ou a devolução do valor pago, já que o defeito compromete diretamente a vida cotidiana.
Nos demais casos, a lei prevê que o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não houver solução dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre:
A substituição do produto por outro da mesma espécie;
A restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente;
O abatimento proporcional do preço.
Conclusão
O tema da garantia é um dos mais recorrentes no dia a dia do consumidor. Conhecer a diferença entre garantia legal, contratual e estendida, além dos prazos e possibilidades de solução, é essencial para evitar prejuízos. Mais do que um direito, trata-se de uma forma de equilibrar a relação entre consumidores
e fornecedores, garantindo maior segurança nas compras.




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