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■ Direitos do Consumidor diante da Propaganda Enganosa

  • Foto do escritor: Erika El Hajj
    Erika El Hajj
  • 16 de set.
  • 1 min de leitura

Quando o consumidor é vítima de propaganda enganosa ou abusiva, a lei garante alguns

direitos fundamentais:

- Informação correta e clara sobre produtos e serviços (art. 6º, III, CDC).

- Escolha livre e consciente, sem ser induzido ao erro.

- Reparação de danos, sejam eles materiais (perdas financeiras) ou morais (sofrimento,

frustração).

- Direito de arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial, em

até 7 dias (art. 49, CDC).

- Proteção contra publicidade abusiva que explore medo, superstição, ou aproveite da

vulnerabilidade do consumidor (art. 37, §2º, CDC


 
 
 

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