
■ Direitos do Consumidor diante da Propaganda Enganosa
- Erika El Hajj
- 16 de set.
- 1 min de leitura
Quando o consumidor é vítima de propaganda enganosa ou abusiva, a lei garante alguns
direitos fundamentais:
- Informação correta e clara sobre produtos e serviços (art. 6º, III, CDC).
- Escolha livre e consciente, sem ser induzido ao erro.
- Reparação de danos, sejam eles materiais (perdas financeiras) ou morais (sofrimento,
frustração).
- Direito de arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial, em
até 7 dias (art. 49, CDC).
- Proteção contra publicidade abusiva que explore medo, superstição, ou aproveite da
vulnerabilidade do consumidor (art. 37, §2º, CDC



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